Cálculo do 13º proporcional na rescisão
Na rescisão, o 13º proporcional depende dos meses elegíveis no ano e da regra de fração mínima que transforma ou não um mês em direito proporcional.
A simulação aceita cálculo por meses diretos ou por intervalo de datas para facilitar a conferência do termo rescisório.
- Base mensal = salário ÷ 12.
- Proporção pelo número de meses elegíveis.
- Descontos de INSS e IRRF sobre o valor bruto proporcional.
| Meses | Bruto | Descontos | Líquido aprox. |
|---|---|---|---|
| 3/12 | R$ 750,00 | R$ 56,25 | R$ 693,75 |
| 6/12 | R$ 1.500,00 | R$ 112,50 | R$ 1.387,50 |
| 9/12 | R$ 2.250,00 | R$ 178,19 | R$ 2.071,81 |
| 12/12 | R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 |
Valores aproximados sem dependentes. O mês conta quando há 15 dias ou mais trabalhados.