Use esta calculadora de rescisão CLT 2026 para simular quanto você pode receber em cenários como sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo. A página reúne saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e FGTS para explicar de onde vem cada verba do resultado final.
Calculadora
Simule sua rescisão trabalhista
Veja todos os valores: saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa
Como funciona rescisão CLT
Quanto vou receber de rescisão
A resposta curta é: depende da modalidade de desligamento e das verbas que entram no seu caso. A calculadora organiza esse memorial para mostrar o que muda entre sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo sem exigir soma manual de cada parcela.
A apuração de IRRF considera a regra vigente de isenção até R$ 5.000,00 em 2026, mas o valor líquido final depende do aviso, do FGTS e das verbas tributáveis do cenário informado.
Saldo de salário e eventuais descontos.
Aviso prévio conforme a modalidade de saída.
13º proporcional e férias proporcionais ou vencidas.
Multa e saque do FGTS quando o desligamento dá esse direito.
Rescisão sem justa causa: o que entra no cálculo
Na sem justa causa, a leitura costuma incluir o pacote mais amplo de verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, saque do FGTS e multa rescisória.
É o cenário em que mais vale usar uma calculadora completa, porque pequenas diferenças de data e saldo podem alterar o resultado final de forma relevante.
Informe salário, datas e a modalidade sem justa causa.
Preencha o saldo de FGTS e confira se há férias vencidas ou outros eventos adicionais.
Compare total bruto, descontos e valor estimado de saída na mesma tela.
Pedido de demissão: o que muda no valor final
No pedido de demissão, normalmente saem a multa e o saque imediato do FGTS. Dependendo do caso, o aviso pode inclusive aparecer como desconto na rescisão.
Por isso duas pessoas com o mesmo salário podem ver resultados muito diferentes quando uma foi dispensada sem justa causa e a outra pediu desligamento.
Rescisão por acordo mútuo: como ler aviso e FGTS
No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS costumam ser reduzidos em relação à dispensa sem justa causa. Esse meio-termo costuma gerar confusão em quem espera receber o pacote integral.
A leitura correta é comparar aviso, multa e saque do FGTS separadamente, em vez de olhar apenas para o total final.
Erros comuns ao revisar a rescisão
Confundir férias vencidas com férias proporcionais.
Esquecer a integração do aviso prévio no tempo de serviço quando ela se aplica.
Somar FGTS depositado como se fosse verba paga pela empresa no termo rescisório.
Ignorar descontos legais sobre parcelas tributáveis.
Fontes e atualização
Esta calculadora foi revisada em 13/03/2026 e usa referências oficiais.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Caixa Econômica Federal (FGTS e multa rescisória)
Receita Federal do Brasil (tributação das verbas aplicáveis)
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Perguntas Frequentes
Quanto vou receber de rescisão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o cálculo costuma combinar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS e multa rescisória de 40% quando cabível. O valor final depende do salário, das datas e do saldo de FGTS informado.
Pedido de demissão recebe FGTS e multa rescisória?
Em regra, pedido de demissão não gera multa rescisória do FGTS nem saque imediato do saldo. Por isso o valor final costuma ser menor do que na demissão sem justa causa, mesmo com o mesmo salário base.
Como funciona a rescisão por acordo mútuo?
No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%) e a multa do FGTS também cai para 20%. O saque do FGTS também fica limitado em comparação à dispensa sem justa causa.
O que entra no cálculo da rescisão CLT?
Os itens mais comuns são saldo de salário, aviso prévio conforme a modalidade, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, descontos legais e verbas ligadas ao FGTS quando o desligamento dá esse direito.
Quanto tempo demora para receber a rescisão?
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme Art. 477 da CLT. O não cumprimento gera multa de um salário.