Onde o acordo mútuo fica no meio do caminho
- Não replica integralmente a sem justa causa.
- Não zera direitos como um pedido de demissão típico.
- Exige leitura separada de aviso, multa e saque do FGTS.
O acordo mútuo costuma gerar confusão porque parece uma sem justa causa, mas com percentuais reduzidos em pontos decisivos como aviso e FGTS.
Na rescisão por acordo mútuo, o aviso prévio indenizado costuma ficar em 50% do valor e a multa do FGTS cai para 20% em vez de 40%.
Sim, mas em percentual reduzido em relação à sem justa causa, conforme a regra do Art. 484-A da CLT.
A leitura mais comum é a de aviso indenizado pela metade em comparação à dispensa sem justa causa, o que altera bastante o valor final.