Fórmula da multa rescisória de 40%
- Identifique o saldo elegível do FGTS depositado no contrato.
- Multiplique esse saldo por 40% para dispensa sem justa causa.
- Se o desligamento for por acordo mútuo, use 20% em vez de 40%.
A multa do FGTS é uma das dúvidas mais comuns em desligamento. Esta página resume a fórmula, quando a multa existe e como não confundir saldo depositado com verba rescisória.
Na demissão sem justa causa, a multa rescisória padrão do FGTS é de 40% sobre o saldo elegível do FGTS. No acordo mútuo, a multa cai para 20%.
Se o saldo elegível do FGTS for de R$ 12.000, a multa de 40% fica em R$ 4.800. No acordo mútuo, esse mesmo saldo geraria multa de R$ 2.400.
Não. Em regra, pedido de demissão não gera multa rescisória de FGTS nem saque imediato do saldo.
Ela integra o cenário rescisório quando o desligamento dá esse direito, mas deve ser lida separadamente dos depósitos mensais do FGTS.