Como separar as contas
O depósito mensal depende do salário e do contrato.
A multa de 40% depende do saldo elegível do FGTS no desligamento.
A calculadora principal junta as duas leituras sem misturar os conceitos.
A busca por FGTS com multa de 40% mistura duas contas: depósitos mensais e multa rescisória sobre o saldo elegível.
Na demissão sem justa causa, a multa do FGTS é de 40% sobre o saldo elegível informado no extrato.
O depósito mensal depende do salário e do contrato.
A multa de 40% depende do saldo elegível do FGTS no desligamento.
A calculadora principal junta as duas leituras sem misturar os conceitos.
| Salário | Depósito CLT 8% | Depósito aprendiz 2% | Multa 40% sobre 12 depósitos |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 129,68 | R$ 32,42 | R$ 622,46 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 50,00 | R$ 960,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 60,00 | R$ 1.152,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 100,00 | R$ 1.920,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 800,00 | R$ 200,00 | R$ 3.840,00 |
A multa real usa o saldo elegível do extrato do FGTS. A tabela é uma referência didática.
A calculadora principal permite informar salário, tipo de contrato, saldo e modalidade de desligamento para chegar a um cenário mais próximo do caso real.
Não. No vínculo CLT padrão, o FGTS é depósito feito pelo empregador em conta vinculada. Ele não deve ser tratado como desconto do salário líquido.
A multa é lida sobre o saldo elegível do FGTS no desligamento, não diretamente sobre o salário do último mês.